segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Virou rotina: Agência dos Correios é assaltada em Jandaíra.


Município conta apenas com um policial de plantão por dia.



A afirmação de um policial de que a cidade de Jandaíra se transformou em uma mina de ouro para os bandidos está se confirmando. Agência dos correios da cidade foi alvo de mais um roubo.

O crime ocorreu no final da manhã desta segunda feira (26). Informações extraoficiais dão conta de que um homem e uma mulher teriam praticado o crime. A polícia não tem pistas sobre o paradeiro dos dois.

No mês de setembro passado, a agência também foi alvo de crime de assalto. A direção da empresa adota, como política de segurança, a prática de não informar os valores roubados pelos criminosos.

Nos últimos meses, o município de Jandaíra tem sido alvo de constantes roubos. Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, uma formácia, o matadouro público e as bombas de um dessalinizador também foram alvos da bandidagem.

2 comentários:

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  2. PORTARIA N 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
    Peças de Informação nº
    1.28.000.000285/2012-94
    Aos 17/12/2007, o MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN celebrou com a UNIÃO / MINISTÉRIO DOS ESPORTES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Contrato de Repasse nº 0237448-08/2007, no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) oriundos do Ente federal e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) da contrapartida municipal, destinados à construção de um estádio de futebol naquele município.
    De posse dos recursos, o MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN teria realizado, entre 30/06 e 17/08/2009, a Tomada de Preços nº 03/2009, da qual teria se sagrado vencedora a empresa LIBERTY FORMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 08.073.857/0001-43), que apresentou proposta no valor de R$ 636.567,27 (seiscentos e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), com a qual foi celebrado o contrato em 20/08/2009.
    [...] Ocorre que, no dia 20 de julho de 2011, quase dois anos após o início da obra, o Promotor de Justiça da Comarca de João Câmara visitou o local da obra acima mencionada e constatou que a mesma se encontrava abandonada, com apenas um funcionário, de nome Josafá, trabalhando em dia útil. Tal funcionário informou que a obra já estava em execução há um ano e oito meses e que apenas doze pessoas trabalhavam ali. Fez-se registro fotográfico dessa situação (fls. 08/18).
    Após isso, o caso foi enviado ao Parquet federal, em virtude da natureza federal das verbas conveniadas.
    É o relatório.
    Aparentemente, tem-se uma ilicitude ainda em andamento, o que recomenda não apenas a colheita de informações por este Órgão Ministerial, como a provocação do próprio órgão convenente, o Ministério dos Esportes, e a Caixa Econômica Federal, a quem cabe, segundo a cláusula 3.1 do Contrato de Repasse nº 0237448-08/2007, "manter o acompanhamento da execução do empreendimento (...)".
    Noutra quadra, porém, constato que o feito ainda tramita sob a condição de "peças de informação", mostrando-se imperiosa, antes dessas diligências, sua conversão em inquérito civil público.
    Em vista disso, DETERMINO:
    a) a conversão das presentes peças de informação em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com base nos nos arts. 2º, II, 4º, II, e 5º, caput e incisos, todos da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 6º, VII, "d", da Lei Complementar nº 75/93, destinado a apurar a ocorrência da ilicitude acima noticiada, servindo como preparação e embasamento para o juízo de adoção ou não de medidas extrajudiciais ou judiciais;
    b) colha-se informações na ASSPA/PRRN acerca da empresa LIBERTY FORMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 08.073.857/0001-43), juntando o relatório aos autos;
    c) dê-se ciência do caso ao Secretário-Executivo do Ministério do Esporte, Sr. Luís Manuel Rebelo Fernandes (MINISTÉRIO DO ESPORTE, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Brasília/DF, CEP 70054-906), e ao Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal no Rio Grande do Norte (Rua João Pessoa, 208, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-500), mediante a expedição de ofício a ambos, acompanhados de cópia desta portaria e dos documentos de fls. 07/18, 25/31 e 611/614, solicitando-lhes, ademais, que nos prestem informações, em até 30 dias, sobre as medidas que eventualmente adotaram ou adotarão no caso;
    d) expeça-se ofício ao Prefeito Municipal de Jandaíra, Sr. Fábio Magno Sabino Pinho Marinho (Praça Antônio Messias, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59594-000, Fone: 3553-0158), e ao sócioadministrador da empresa LIBERTY FORMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA., Sr. Marcos Antônio Braga Ponte (Rua João Pessoa, nº 267, loja 02, Cidade Alta, Natal/RN), acompanhados de cópia desta portaria e dos documentos de fls. 07/18, 25/31 e 611/614, solicitando-lhes que, em até 10 dias, nos prestem esclarecimentos sobre a situação encontrada na obra, apresentando-nos, se desejarem, documentos.
    Cumpra-se.
    KLEBER MARTINS DE ARAÚJO
    Procurador da República

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