sexta-feira, 17 de maio de 2013

Justiça decreta indisponibilidade dos bens de Fábio Marinho, Ex-prefeito de Jandaíra.

A comarca de João Câmara acatou o pedido de liminar feito pelo município de Jandaíra, por meio do seu procurador Gustavo Martins, e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Fábio Marinho. 

A decisão judicial considerou suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial da ação civil de improbidade administrativa e violação aos princípios administrativos.

Dados do Processo

Processo:
0100544-89.2013.8.20.0104
Classe:
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Área: Cível
Assunto:
Violação aos Princípios Administrativos
Local Físico:
15/05/2013 12:25 - Secretaria Judiciária - CP INICIAIS/URGÊNCIAS
Distribuição:
Sorteio - 23/04/2013 às 11:43
Vara Cível - João Camara
Valor da ação:
R$ 104.200,00
Partes do Processo
Requerente:  Município de Jandaíra/RN
Advogado: Gustavo Martins Neves 
Requerido:  Fábio Magno Sabino Pinho Marinho
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Movimentações
Data Movimento



15/05/2013 Expedição de ofício
FG - OFÍCIO - DIVERSOS - CÍVEL (COM AR) - JUIZ
15/05/2013 Expedição de mandado
Mandado nº: 104.2013/001150-3 Situação: Distribuído em 15/05/2013 Local: Vara Cível
15/05/2013 Decisão Proferida
Em razão do exposto, presentes os requisitos necessários, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada pelo Município de Jandaíra para determinar a indisponibilidade dos bens do requerido FÁBIO MAGNO SABINO PINHO MARINHO, suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial. Oficie-se ao Oficial de Registro Imobiliário desta Comarca, para fins de cumprimento da ordem judicial determinada nesta decisão. Notifique-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Após, dê-se vista ao Ministério Público (§ 4.º do art. 17 do diploma legal citado), retornando imediatamente conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial. Publique-se. Intimem-se. João Câmara/RN, 07 de maio de 2013. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito
15/05/2013 Recebidos os autos
27/04/2013 Concluso para despacho


A ação civil foi movida em função de supostas irregularidades em um convênio firmado entre o município e o Governo Federal para a realização da festa Brega Mel, durante a gestão do ex-prefeito, no ano de 2009. 
  
A possível irregularidade deixou o município inadimplente junto ao SIAFI e impossibilitado de firmar convênios para transferência com a União. A situação de inadimplência só foi resolvida na última viagem do atual prefeito Beto Roque a Brasília. No último dia oito, o SIAFI publicou a comprovação de regularização.
  

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