O Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal Regional Eleitoral publicou o analfabetismo como motivação para o indeferimento do Registro de Candidatura do vereador jandairense e candidato a reeleição Raimundo Batista. Confira o parte final do andamento processual.
PROCESSO: RE Nº 11085 - RECURSO
ELEITORAL UF: RN
10ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 11085.2012.620.0010 MUNICÍPIO:
JANDAÍRA - RN N.° Origem: PROTOCOLO: 312732012 -
05/07/2012 00:00 RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S):
RAIMUNDO BATISTA DA SILVA ADVOGADO: PABLO DE MEDEIROS
PINTO ADVOGADO: ÂNGILO COELHO DE SOUSA ADVOGADO:
EMANUEL DE HOLANDA GRILO RELATOR(A): JUIZ VERLANO DE QUEIROZ
MEDEIROS IMPEDIDO: VIVALDO PINHEIRO (30 dias antes do
término do biênio) ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE
CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO -
VEREADOR - INELEGIBILIDADE - ANALFABETISMO LOCALIZAÇÃO:
GABJC5-GABINETE Nº 05 DOS JUÍZES DA CORTE FASE ATUAL: 11/09/2012
17:51-Enviado para GABSJ. Para
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