Na manha de hoje (Quinta Feira 09), foram enviadas duas
matérias como pedido de direito de resposta ao Blog Jandaíra em Foco, contudo,
até o final da tarde, o blog não atendeu aos pedidos.
As matérias são explicações a respeito da viagem do prefeito
Beto Roque a Brasília e um contrato para serviços de transporte escolar do
município.
Sobre o transporte escolar, recebemos por telefone e via
facebook questionamentos do blogueiro Eurípedes dias sobre o contrato. O blogueiro
quis saber sobre o tempo de vigência do contrato e sobre o fato da empresa
contratada ser uma prestadora de serviços de limpeza.
A seguir comprovamos as informações que passamos ao blogueiro
com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Empresa Contratada no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A empresa tem entre suas atividades a prestação de serviços
de transporte escolar, portanto, o contrato firmado é perfeitamente legal.
Quanto ao tempo do
contrato, o período de trinta dias é temporário, feito enquanto o processo
licitatório para contratação definitiva até o final do ano não é concluído.
A assessoria de comunicação da prefeitura lembra que ainda
aguarda a publicação dos direitos de resposta no Blog Jandaíra em Foco
Segue comprovante da empresa
contratada.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
|
NÚMERO
DE INSCRIÇÃO
07.931.724/0001-06 MATRIZ |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
|
DATA DE
ABERTURA
11/04/2006 |
NOME
EMPRESARIAL
SISERV SISTEMA INTEGRADO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME |
TÍTULO
DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SISERV |
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
CÓDIGO
E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.24-8-00 - Transporte escolar 77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor 49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista 81.30-3-00 - Atividades paisagísticas |
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