A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores
municipais sobre a atualização dos dados cadastrais dos Municípios junto
ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Para este procedimento, os novos gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
O cadastramento tem validade de um ano, contado a partir do dia de aprovação pela unidade cadastradora, e deverá ter as informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver necessidade.
Para este procedimento, os novos gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I - cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
II - cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
O cadastramento tem validade de um ano, contado a partir do dia de aprovação pela unidade cadastradora, e deverá ter as informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver necessidade.
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